STV News
Facebook Youtube Instagram
Voltar Publicada em 31/10/2020

Eleições: candidatos agora só podem ser presos em flagrante

Apartir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

Apartir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

Comunicado da Redação – STV News

A responsabilidade pelas publicações opinativas ou matérias veiculadas no portal pertence exclusivamente ao colaborador ou autor, sendo o Site STV News isento de qualquer responsabilidade legal referente a essas publicações. As imagens e fotos presentes neste site são provenientes de assessorias de comunicação e retiradas da internet ou redes sociais, com a devida citação da fonte. Caso alguma foto ou imagem esteja sendo reivindicada, é possível entrar em contato conosco para a retirada do material publicado, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

DENGUE 2024
DENGUE 2024