

O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia expediu uma recomendação oficial para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e a concessionária Nova 364 suspendam a aplicação de multas de trânsito aos motoristas que não efetuarem o pagamento da tarifa do sistema Free Flow (pedágio sem cancela).
A medida visa proteger os usuários da rodovia, especialmente moradores de zonas rurais e do interior do estado, que podem ser prejudicados pela falta de familiaridade com o sistema digital de cobrança ou pela exclusão digital.
O cerne da recomendação do MPF baseia-se na interpretação de que o não pagamento do pedágio no modelo Free Flow não deve ser tratado automaticamente como uma infração grave de trânsito (multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH), conforme prevê o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para o procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon, a cobrança deve seguir os moldes do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O MPF entende que tratar a inadimplência como multa de trânsito é "juridicamente controverso" e desproporcional, transformando uma questão de dívida civil em punição administrativa severa.
A BR-364 é a espinha dorsal logística de Rondônia, conectando o estado ao restante do país e servindo como principal rota de escoamento de grãos via Porto Velho. A implementação do Free Flow pela concessionária Nova 364 prevê a instalação de pórticos de leitura automática entre Candeias do Jamari e Pimenta Bueno.
No entanto, o MPF alerta para o risco de inadimplemento involuntário. Diferente do pedágio convencional, onde há uma barreira física, no Free Flow o motorista precisa proativamente buscar meios digitais (aplicativo ou site) para pagar a tarifa em até 30 dias após a passagem.
Ponto de Atenção: Grande parte dos usuários da BR-364 são produtores rurais e moradores de pequenas localidades com acesso limitado à internet, o que aumenta o risco de multas em massa por simples desconhecimento ou dificuldade tecnológica.
As instituições notificadas (ANTT, Senatran e Nova 364) receberam um prazo de 10 dias para informar se acatarão a recomendação. Caso a recomendação não seja aceita, o MPF poderá ajuizar uma Ação Civil Pública, seguindo o precedente da Via Dutra (Rio-SP), onde a justiça já proibiu multas semelhantes após atuação do órgão.
Comunicado da Redação – STV News