O relatório também identificou ausência de integridade entre os demonstrativos contábeis, com diferença de mais de R$ 8 milhões

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação do prefeito de Machadinho do Oeste, Paulo Henrique dos Santos, o Paulo da Remap, do PL, para apresentação de defesa no processo que analisa a prestação de contas do exercício de 2024. A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, baseia-se em relatório da Secretaria Geral de Controle Externo, que identificou uma série de distorções consideradas relevantes para o julgamento das contas de governo. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Entre os principais apontamentos está a superavaliação de R$ 2,5 milhões na conta “caixa e equivalentes de caixa”. Embora a contabilidade municipal apresentasse esse valor como disponível, extratos do Banco do Brasil indicavam saldo zerado na conta corrente referida. Nesse contexto, a superavaliação consiste em registrar um valor superior ao real nos demonstrativos contábeis, dando a impressão de que havia mais recursos em caixa do que efetivamente existia.
O relatório também identificou ausência de integridade entre os demonstrativos contábeis, com diferença de mais de R$ 8 milhões entre as receitas do balanço orçamentário e o demonstrativo de fluxos de caixa. Além disso, o município não cumpriu a meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias e aplicou menos de 90% dos recursos do Fundeb, valor inferior ao mínimo exigido pela legislação federal.
Outras inconsistências envolvem divergências na Receita Corrente Líquida, atrasos na entrega de balancetes mensais, ausência de envio de dados ao Banco de Preços em Saúde, além de aumento de despesa com pessoal em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com base nesses achados, o TCE decidiu citar o prefeito para que apresente justificativas no prazo de 30 dias. A decisão prevê a utilização de meios eletrônicos e aplicativos de mensagens para garantir a citação e, caso necessário, a intimação por edital. Em caso de não manifestação, a Defensoria Pública estadual poderá ser designada como curadora especial do processo.
Após a apresentação da defesa ou o vencimento do prazo legal, os autos retornarão à unidade técnica do Tribunal para nova análise e, em seguida, serão encaminhados ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer conclusivo. As informações são do site Rondônia Dinâmica.