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Voltar Publicada em 09/03/2022

Supremo não conhece ação e Cassol fica fora da disputa eleitoral em Rondônia

Ação Direta de Inconstitucionalidade (6630), que poderia flexibilizar a Lei da Ficha Limpa, contando o prazo de inelegibilidade de políticos a partir do trânsito em julgado da condenação

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quarta-feira (9), que não iria analisar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (6630), que poderia flexibilizar a Lei da Ficha Limpa, contando o prazo de inelegibilidade de políticos a partir do trânsito em julgado da condenação e não com o cumprimento das penas. O julgamento poderia beneficiar o ex-governador e ex-senador Ivo Cassol, que agora fica mesmo fora das eleições desse ano.

Apenas três ministros seguiram o relator Nunes Marques pela flexibilização: Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes. Prevaleceu o voto divergente de Alexandre de Moraes, para quem, haveria benefício direto a criminosos que se travestem de políticos e entram na política para apenas se beneficiarem. Por seu entendimento, o Supremo não poderia inovar para julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que já foi objeto de amplas discussões e teve declaração de constitucionalidade do próprio Supremo.

Na ADI, o PDT contestava a expressão "após o cumprimento de pena" na Lei da Ficha Limpa, na parte da redação que só poderiam voltar a se candidatar políticos condenados pela Justiça em um prazo de oito anos após o cumprimento da pena. De acordo com o partido, a expressão contestada pode gerar cassação de direitos políticos, resultando em inelegibilidade por tempo indeterminado.

Cassol havia sido condenado a quatro anos de prisão, com pena iniciada em 2018. Assim, ainda precisa cumprir mais 8 anos de inelegibilidade.

Comunicado da Redação – STV News

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