Léo Moraes destacou a responsabilidade das empresas na recuperação das vias públicas
Após a intervenção, a empresa responsável deve realizar a recomposição do pavimento em até 10 dias corridos. Até a conclusão do reparo, o local precisa permanecer devidamente sinalizado para garantir a segurança de motoristas e pedestres.
A empresa também permanece responsável pela qualidade do reparo durante 12 meses. Caso surjam defeitos nesse período, o serviço deverá ser refeito sem custos adicionais.
FISCALIZAÇÃO
O descumprimento pode resultar em multas a partir de 10 UPF (Unidade Padrão Fiscal), com aumento em casos de atraso, reincidência ou maior gravidade.
A fiscalização é realizada pela Seinfra e a população também pode contribuir informando situações de danos não reparados, com endereço, fotos, vídeos e, quando possível, a identificação da empresa responsável.
A medida busca preservar a infraestrutura urbana, melhorar a qualidade dos reparos e evitar que intervenções realizadas por terceiros resultem em problemas permanentes nas vias da capital.
A população pode denunciar, encaminhando fotos e vídeos, no Aplicativo PVH+ .
Comunicado da Redação – STV News

