Os ministros entenderam que os pescadores deveriam ter comprovado, ainda na fase inicial do processo, que exerciam regularmente a atividade

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, favoravelmente às usinas Jirau e Santo Antônio Energia em processos que pediam indenização a pescadores do Rio Madeira, em Rondônia. Os trabalhadores alegavam prejuízos à atividade pesqueira após a construção das hidrelétricas.
Os ministros entenderam que os pescadores deveriam ter comprovado, ainda na fase inicial do processo, que exerciam regularmente a atividade e que sofreram perdas financeiras causadas pelas obras.
Segundo as empresas, muitos autores das ações não apresentaram documentos que comprovassem atuação profissional na pesca nem os prejuízos alegados. A Santo Antônio Energia afirmou que apenas um dos processos poderia gerar impacto de até R$ 10 milhões.
A relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, afirmou que a comprovação dos danos não pode ser deixada para a fase de execução da sentença. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da turma.
A decisão reformou acórdãos do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que haviam autorizado a apresentação dessas provas em etapa posterior do processo.
O tema ainda gera divergência dentro do próprio STJ. Em julgamento semelhante, a 3ª Turma manteve indenizações a pescadores. Com isso, existe a expectativa de que a questão seja analisada pela 2ª Seção da Corte para unificar o entendimento.