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Voltar Publicada em 07/05/2022

Lula faz campanha antecipada e viola Lei Eleitoral

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu queimar a largada nesta quinta-feira, 5, durante um discurso proferido no município de Sumaré

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu queimar a largada nesta quinta-feira, 5, durante um discurso proferido no município de Sumaré, em São Paulo. Na contramão da Lei Eleitoral, que impede a antecipação de campanhas políticas, o petista subiu no palanque e disse que a população brasileira votará “agressivamente” no Partido dos Trabalhadores (PT) nas eleições que serão realizadas em outubro próximo.

“Queria dizer para esse cidadão que faremos uma campanha limpa”, afirmou Lula, referindo-se ao presidente Jair Bolsonaro. “Nossa campanha será agressiva, não terá fake news. O que vai acontecer neste país é que vamos ser agressivos e votar ʽ13ʼ em 2 de outubro, para que possamos tirá-lo de lá e colocar em seu lugar alguém mais democrático para governar o país.”

 

Em virtude disso, o deputado estadual Danilo Balas (PL-SP) entrou com uma representação no Ministério Público Eleitoral. Segundo o documento, “os fatos noticiados indicam flagrante inobservância dos princípios constitucionais e à legislação eleitoral”. Se for considerado culpado, o ex-presidente terá de pagar uma multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

 

O calendário eleitoral

— 15/5: pré-candidatos podem fazer arrecadação pelo financiamento coletivo;

— 30/6: vedada a participação em programas de rádio e TV;

— 11/7: divulgação dos limites de gastos pelo TSE;

— 20/7: início das convenções partidárias. Depois de ser escolhido na convenção de seu partido, o candidato pode abrir a conta de campanha e contrair gastos para preparação de comitês;

— 5/8: último dia para convenções partidárias;

— 16/8: início da campanha eleitoral; permitida a propaganda eleitoral (pedir voto — até então pode pedir “apoio político”);

— 26/8: início da propaganda eleitoral no rádio e TV;

— 9/9: entrega da prestação de contas parcial (até 13/9);

— 29/9: último dia de propaganda eleitoral no rádio e TV (primeiro turno);

— 30/9: último dia de propaganda eleitoral em jornais;

— 1/10: último dia para propagandas da campanha (até as 22 horas);

— 2/10: último dia para contrair despesas;

— 30/10: segundo turno das eleições;

— 1/11: entrega das prestações do contas finais;

— 19/11: entrega das prestações de contas finais dos candidatos que participaram do segundo turno.

Comunicado da Redação – STV News

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