Em virtude disso, o deputado estadual Danilo Balas (PL-SP) entrou com uma representação no Ministério Público Eleitoral. Segundo o documento, “os fatos noticiados indicam flagrante inobservância dos princípios constitucionais e à legislação eleitoral”. Se for considerado culpado, o ex-presidente terá de pagar uma multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil. O calendário eleitoral — 15/5: pré-candidatos podem fazer arrecadação pelo financiamento coletivo; — 30/6: vedada a participação em programas de rádio e TV; — 11/7: divulgação dos limites de gastos pelo TSE; — 20/7: início das convenções partidárias. Depois de ser escolhido na convenção de seu partido, o candidato pode abrir a conta de campanha e contrair gastos para preparação de comitês; — 5/8: último dia para convenções partidárias; — 16/8: início da campanha eleitoral; permitida a propaganda eleitoral (pedir voto — até então pode pedir “apoio político”); — 26/8: início da propaganda eleitoral no rádio e TV; — 9/9: entrega da prestação de contas parcial (até 13/9); — 29/9: último dia de propaganda eleitoral no rádio e TV (primeiro turno); — 30/9: último dia de propaganda eleitoral em jornais; — 1/10: último dia para propagandas da campanha (até as 22 horas); — 2/10: último dia para contrair despesas; — 30/10: segundo turno das eleições; — 1/11: entrega das prestações do contas finais; — 19/11: entrega das prestações de contas finais dos candidatos que participaram do segundo turno.REPRESENTAREMOS CONTRA LULA NO MP ELEITORAL!
— Danilo Balas (@DaniloBalas) May 5, 2022
Pedido explícito de voto, especialmente com menção ao número do partido, é conduta vedada na Lei das Eleições, sujeitando o infrator a multa de até R$ 25.000,00.
Estamos acionando o @MPF_eleitoral e esperamos providências. pic.twitter.com/rFFrSGEYDw
Comunicado da Redação – STV News