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Voltar Publicada em 05/04/2021

Em documento ao STF, procuradores pedem anulação da suspeição de Moro

A tese descrita é que a suspeição de Moro não poderia ter sido julgada pela Segunda Turma do STF

Sete procuradores da Lava Jato enviaram nesta segunda (5) um documento aos 11 ministros do STF em que defendem a anulação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro se o plenário da corte referendar a decisão de Edson Fachin que reconheceu a incompetência da Vara de Curitiba e reverteu as condenações do ex-presidente Lula.

A peça é um "memorial", instrumento jurídico que apresenta argumentos aos ministros buscando influenciar em sua decisão.

A tese descrita é que a suspeição de Moro não poderia ter sido julgada pela Segunda Turma do STF, no dia 23 de março, antes da apreciação pelo plenário da corte da decisão de Fachin.

Relator da Lava Jato, Fachin surpreendeu os mundos jurídico e político em 8 de março, ao aceitar o argumento da defesa de Lula de que o foro para suas ações na Lava Jato não é Curitiba.

Após recurso da Procuradoria Geral da República, Fachin remeteu sua decisão para o plenário do STF. O presidente da corte, Luiz Fux, marcou o julgamento para 14 de abril.

"Uma vez confirmada (se confirmada) a incompetência do juízo da Vara de Curitiba, entende-se que ficará prejudicada a questão relativa à suspeição do juízo", diz o memorial, assinado pelos advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti.

Eles representam os procuradores Deltan Dallagnol, Januário Paludo, Laura Tessler, Orlando Martello, Júlio Carlos Noronha, Paulo Roberto Carvalho e Athayde Costa.

Segundo os advogados dos procuradores, a decisão de Fachin quanto ao foro resulta na perda do objeto relativo à suspeição de Moro. Ou seja, na prática, não teria validade.

Ainda de acordo com o memorial dos procuradores, se o plenário do STF referendar a decisão de Fachin, o processo de Lula retornará à fase de recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Nesse caso, o magistrado de primeiro grau decidirá se aproveita ou não os atos instrutórios do processo.

Após a decisão de Fachin, três casos de Lula foram remetidos à Justiça Federal de Brasília, referentes ao tríplex, reformas no sítio de Atibaia usado pelo ex-presidente e compra de imóvel para o Instituto Lula pela Odebrecht.

Ainda não está claro se os autos dos processos poderão ser aproveitados pelos novos magistrados, ou se terão de ser anulados, como diz a defesa do ex-presidente.

Fonte: Folhapress

Comunicado da Redação – STV News

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