STV News
Facebook Youtube Instagram
Banner vencer
Banner vencer
Voltar Publicada em 23/07/2020

TRANSPOSIÇÃO: Sintero solicita que servidores com doenças graves entreguem documentos para providências

Pedido de celeridade na análise dos processos dos servidores portadores de doenças graves

Em reunião com a Bancada Federal de Rondônia, com a Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e de Roraima (CEEXT) e com o Sintero, bem como os demais representantes sindicais dos Estados, a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) discutiu sobre os processos da Transposição, dando destaque ao pedido de celeridade na análise dos processos dos servidores portadores de doenças graves e que estão aptos para transpor, ou seja, aqueles beneficiados com a Lei 11.681/2018, que concede o direito aos contratados até 15 de março de 1987 . Na oportunidade, ficou acordado que o Estado encaminhará à Brasília, uma lista com o nome e a documentação dos servidores que possuem direito à tal prioridade.

O Sintero ressalta que estará recebendo os documentos dos servidores aposentados e pensionistas, mas informa antecipadamente que continua aguardando o Parecer Técnico que irá regulamentar a situação desses profissionais. Logo, esses servidores só serão atendidos com o pedido de prioridade, quando o documento for expedido. Porém, o sindicato convoca os aposentados e pensionistas desde já para fazer a entrega dos documentos e agilizar o trâmite. Assim que o Parecer for divulgado, o Sintero noticiará para conhecimento de todos.

O pedido para atendimento prioritário aos servidores está embasado no Art. 69-A, Lei nº 12.008, de 29 de julho de 2009, conforme o trecho:

“Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

I -

II -

III -

IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Em parceria com o Governo, o sindicato se comprometeu a agilizar toda a documentação dos servidores aptos a transpor e que estão devidamente amparados pela legislação, orientando-os desta nova atualização. Por isso, solicita que todos os profissionais que se encontram nas condições acima, para que busquem o Sintero, por meio da Sede Administrativa ou em qualquer Regional para apresentar a seguinte documentação:

  • Número do Processo;
  • Data de Nascimento;
  • Exame/Laudo comprobatória da doença.
O Sintero destaca que a Sede Administrativa, em Porto Velho, está funcionando atualmente com horário especial de 08:00 até às 13:00. O atendimento também encontra-se reduzido, sendo realizado um rodízio de funcionários, para evitar qualquer tipo de aglomeração e com permissão para atendimento de apenas 2 servidores por cada setor. No caso das Regionais é necessário que o interessado entre em contato com a Direção responsável pela respectiva localidade, para conferir como está acontecendo o atendimento. Para averiguação, o Sintero disponibiliza os números para contanto por meio do link: http://www.sintero.org.br/page/diretoria

O Sintero orienta ainda que todos os filiados devem estar devidamente munidos com máscaras e equipamentos de proteção pessoais quando se deslocarem a entidade para evitar qualquer tipo de transtorno.

Fonte: Sintero

Comunicado da Redação – STV News

A responsabilidade pelas publicações opinativas ou matérias veiculadas no portal pertence exclusivamente ao colaborador ou autor, sendo o Site STV News isento de qualquer responsabilidade legal referente a essas publicações. As imagens e fotos presentes neste site são provenientes de assessorias de comunicação e retiradas da internet ou redes sociais, com a devida citação da fonte. Caso alguma foto ou imagem esteja sendo reivindicada, é possível entrar em contato conosco para a retirada do material publicado, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

DENGUE 2024
DENGUE 2024